Quatro policiais civis serão remunerados pelo Governo do Distrito Federal em quase R$ 6 mil, pagamento referente ao período do curso de formação profissional da Polícia Civil. A decisão é da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acatando sentença anterior do 2º Juizado da Fazenda Pública.
Os policiais entraram com pedido de recebimento de remuneração para os meses de outubro a dezembro de 2008, período em que participaram exclusivamente do curso de formação ao cargo de papilocospista, que é um policial especializado em trabalhar com identificação humana. Eles alegaram no processo que, de acordo com as leis 2.179/84 e 4.878/65, teriam direito a 80% da remuneração do cargo de perito papiloscopista enquanto estiveram fazendo o curso. Eles também pediram o reconhecimento do tempo dedicado a formação para fins de aposentadoria.
O governo contestou a ação e alegou que o pagamento da remuneração do cargo é feito apenas em decorrência da posse. No entanto, o juizado entende que os candidados têm direito. Eles devem receber R$ 5.853,74 acrescido de juros e correção monetária e ainda será considerado o tempo de serviço na aposentadoria dos candidatos, como informado no processo eletrônico no site do TJDFT.
Os policiais entraram com pedido de recebimento de remuneração para os meses de outubro a dezembro de 2008, período em que participaram exclusivamente do curso de formação ao cargo de papilocospista, que é um policial especializado em trabalhar com identificação humana. Eles alegaram no processo que, de acordo com as leis 2.179/84 e 4.878/65, teriam direito a 80% da remuneração do cargo de perito papiloscopista enquanto estiveram fazendo o curso. Eles também pediram o reconhecimento do tempo dedicado a formação para fins de aposentadoria.
O governo contestou a ação e alegou que o pagamento da remuneração do cargo é feito apenas em decorrência da posse. No entanto, o juizado entende que os candidados têm direito. Eles devem receber R$ 5.853,74 acrescido de juros e correção monetária e ainda será considerado o tempo de serviço na aposentadoria dos candidatos, como informado no processo eletrônico no site do TJDFT.
Fonte: correiobraziliense.com.br
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