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Segundo a Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP-DF), nos primeiros nove meses do ano, 454 pessoas foram alvo de roubo com restrição de liberdade e 16, de sequestro relâmpago, que não inclui extorsão. “O roubo com restrição de liberdade é um crime de oportunidade. Já o sequestro relâmpago é algo premeditado”, explicou o subsecretário de Operações da Secretaria de Segurança Pública, coronel Jooziel de Melo Freire. Ele garante que o policiamento foi reforçado nas regiões onde as ocorrências dos dois crimes são mais comuns.
Segundo a advogada criminalista Juliana Caramigo, atos que envolvam privação de liberdade e constrangimento das vítimas devem ser tratados como sequestros-relâmpagos. “Se o criminoso constrange a pessoa e tira a liberdade dela no intuito de obter vantagem econômica, seja o carro, bens pessoais ou uma quantia em dinheiro, temos um sequestro”, ressaltou.
Depoimentos
“Até hoje, não me recuperei”
“Fui rendida por dois criminosos em janeiro deste ano, em uma quadra (da Asa Norte). Recebi ameaças de morte por mais de duas horas e fui obrigada a dar o cartão de crédito com a senha para os ladrões, que só não conseguiram realizar saques nos caixas eletrônicos porque já passava da meia-noite. Por sorte, eles me deixaram em São Sebastião, mas, antes, me torturaram psicologicamente dizendo: ‘Já que não tem dinheiro, vamos te matar’. Graças a Deus, eles estavam blefando, mas, até hoje, não me recuperei psicologicamente.”
Servidora pública de 51 anos
“Essa discussão não muda nada”
“Tinha ido resolver um problema na UnB, em março do ano passado. Quando chegava ao meu carro, fui abordado por três rapazes. Um deles estava com um revólver e outro com uma faca. Me soltaram mais ou menos meia hora depois, perto do Colorado (na BR-020). Essa discussão se é sequestro-relâmpago ou roubo com restrição de liberdade não muda em nada o que eu passei. Eles tinham é que colocar mais policiais nas ruas para coibir esse tipo de crime, pois eu não fui o primeiro e, com certeza, não serei o último.”
Universitário de 23 anos
Segundo a advogada criminalista Juliana Caramigo, atos que envolvam privação de liberdade e constrangimento das vítimas devem ser tratados como sequestros-relâmpagos. “Se o criminoso constrange a pessoa e tira a liberdade dela no intuito de obter vantagem econômica, seja o carro, bens pessoais ou uma quantia em dinheiro, temos um sequestro”, ressaltou.
Depoimentos
“Até hoje, não me recuperei”
“Fui rendida por dois criminosos em janeiro deste ano, em uma quadra (da Asa Norte). Recebi ameaças de morte por mais de duas horas e fui obrigada a dar o cartão de crédito com a senha para os ladrões, que só não conseguiram realizar saques nos caixas eletrônicos porque já passava da meia-noite. Por sorte, eles me deixaram em São Sebastião, mas, antes, me torturaram psicologicamente dizendo: ‘Já que não tem dinheiro, vamos te matar’. Graças a Deus, eles estavam blefando, mas, até hoje, não me recuperei psicologicamente.”
Servidora pública de 51 anos
“Essa discussão não muda nada”
“Tinha ido resolver um problema na UnB, em março do ano passado. Quando chegava ao meu carro, fui abordado por três rapazes. Um deles estava com um revólver e outro com uma faca. Me soltaram mais ou menos meia hora depois, perto do Colorado (na BR-020). Essa discussão se é sequestro-relâmpago ou roubo com restrição de liberdade não muda em nada o que eu passei. Eles tinham é que colocar mais policiais nas ruas para coibir esse tipo de crime, pois eu não fui o primeiro e, com certeza, não serei o último.”
Universitário de 23 anos
Fonte: correiobraziliense.com
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